Liminar suspende o "Minuto da Previdência"
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determina a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias.
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acaba de determinar a paralisação imediata da propaganda enganosa do governo sobre a reforma da previdência em todas as mídias, em todo o Brasil.
A decisão diz o seguinte:
“Em todo o material analisado (vídeos disponíveis para visualização no endereço http://www.secom.gov.br/videos-campanhasgoverno- federal – acesso em 14/03/2017), o que se verifica é que não se trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social, como permite o art. 37, § 1º, da CRFB. Trata-se de publicidade de programa de reformas que o Partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de Governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes. Há a intenção do Partido que detém o poder no Executivo federal de reformar o sistema previdenciário e que, para angariar apoio às medidas propostas, desenvolve campanha publicitária financiada por recursos públicos.”
Confira a íntegra da decisão aqui:
Ação Civil Pública nº 5012400-56.2017.4.04.7100/RS).
Fonte: Direito Ponto a Ponto
3 Comentários
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O mesmo deveria se aplicar às propagandas do governo tentando angariar apoio para sua proposta de reforma do ensino médio, não? continuar lendo
Sim. Algum órgão já provocou o Judiciário para isso? continuar lendo
Pelo que pesquisei, rapidamente, não vi nenhuma ação proposta no caso da reforma do ensino médio. Mas, de todo modo, penso como você! Deveria se aplicar também neste caso! continuar lendo